Você sabia que é possível a Legítima Defesa em QUALQUER crime do Código Penal?
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

Sim. É possível a legítima defesa para justificar um crime de tráfico, de roubo e até de corrupção! Ao menos, juridicamente falando, de acordo com o Código Penal.
Sim. É possível a legítima defesa para justificar um crime de tráfico, de roubo e até de corrupção! Ao menos, juridicamente falando, de acordo com o Código Penal.
O art. 23, inciso II, do Código Penal diz:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;
Sendo assim, de acordo com a lei, exclusivamente sob o prisma jurídico, é possível afirmar que a legítima defesa é cabível para qualquer bem jurídico. Em outras palavras, é possível afirmar, com fundamento no Código Penal, que é possível se valer da legítima defesa para justificar condutas como:
Roubo;
Latrocínio;
Extorsão Mediante Sequestro;
Estelionato;
Violação de sepultura
Estupro
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Associação Criminosa
Falsificação de documento público
Corrupção, etc.
Mas, como dito, isso ocorre apenas no plano de uma possibilidade jurídica, até porque, é impossível (pelo menos para mim e acredito que para todos os maiores doutrinadores do Direito Penal), imaginar situações em que seria possível alegar a "Legítima Defesa" para justificar um crime de Tráfico de Drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), de Latrocínio, de Corrupção Passiva, Tortura ou até mesmo Genocídio.
Todavia, sob o prisma legal, em tese, é possível alegar a excludente de ilicitude para qualquer uma dessas condutas mencionadas.
Deste modo, que fique claro:
O art. 23, inciso II do Código Penal, admite a legítima defesa para todo e qualquer crime. Mas isso se dá UNICAMENTE sob o ponto de vista jurídico! Em outras palavras, apenas na TEORIA! No mundo real, diante da realidade, é impossível vislumbrar qualquer alegação fática para defender a legítima defesa nos crimes supramencionados.





Comentários