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Você sabia que é possível a Legítima Defesa em QUALQUER crime do Código Penal?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Sim. É possível a legítima defesa para justificar um crime de tráfico, de roubo e até de corrupção! Ao menos, juridicamente falando, de acordo com o Código Penal.


Sim. É possível a legítima defesa para justificar um crime de tráfico, de roubo e até de corrupção! Ao menos, juridicamente falando, de acordo com o Código Penal.

O art. 23, inciso II, do Código Penal diz:


Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;

Sendo assim, de acordo com a lei, exclusivamente sob o prisma jurídico, é possível afirmar que a legítima defesa é cabível para qualquer bem jurídico. Em outras palavras, é possível afirmar, com fundamento no Código Penal, que é possível se valer da legítima defesa para justificar condutas como:


  • Roubo;

  • Latrocínio;

  • Extorsão Mediante Sequestro;

  • Estelionato;

  • Violação de sepultura

  • Estupro

  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

  • Associação Criminosa

  • Falsificação de documento público

  • Corrupção, etc.


Mas, como dito, isso ocorre apenas no plano de uma possibilidade jurídica, até porque, é impossível (pelo menos para mim e acredito que para todos os maiores doutrinadores do Direito Penal), imaginar situações em que seria possível alegar a "Legítima Defesa" para justificar um crime de Tráfico de Drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), de Latrocínio, de Corrupção Passiva, Tortura ou até mesmo Genocídio.


Todavia, sob o prisma legal, em tese, é possível alegar a excludente de ilicitude para qualquer uma dessas condutas mencionadas.


Deste modo, que fique claro:


O art. 23, inciso II do Código Penal, admite a legítima defesa para todo e qualquer crime. Mas isso se dá UNICAMENTE sob o ponto de vista jurídico! Em outras palavras, apenas na TEORIA! No mundo real, diante da realidade, é impossível vislumbrar qualquer alegação fática para defender a legítima defesa nos crimes supramencionados.




 
 
 

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