top of page
Buscar

Qual a diferença entre Milícia Privada e Grupo de Extermínio?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan.
  • 3 min de leitura

O artigo 121 do Código Penal traz em seu parágrafo 6º uma causa de aumento de pena com a seguinte redação:


A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Diante disso, surge o questionamento: qual é a diferença entre uma "Milícia Privada" de um "Grupo de Extermínio"?


Vamos abordá-las por tópicos, iniciando com o conceito e definição de "Milícia Privada".


Milícia Privada.


Conforme aponta a Doutrina Penal, a Milícia Privada se trata de uma organização de pessoas que visam dominar uma determinada região por meio de sua força, aos moldes de um Estado Paralelo.


Tipicamente, essa dominação vem "justificada" sob o argumento de oferecimento de proteção contra criminosos, como traficantes. E como tal proteção oferecida não poderia ser gratuita, os milicianos passam a cobrar dos moradores "protegidos" uma contraprestação financeira.


Para alcançar esse intento (ou uma vez alcançado), essa organização passa a cometer os mais diversos crimes, tais como extorsões, assassinatos, ameaças, etc.


O melhor exemplo que ilustra o conceito de uma milícia e sua "atuação prática" ocorre no filme Tropa de Elite 2.


No filme, alguns policiais se organizam e passam a controlar favelas cariocas com o objetivo de angariar dinheiro dos moradores e, para isso, utilizam-se de ameaças, extorsões, homicídios, constrangimentos, etc.


Em síntese, Rogério Greco (2022), aponta que:


Ao se referir à milícia privada, está dizendo respeito àquela de natureza paramilitar, isto é, a uma organização não estatal, que atua ilegalmente, mediante o emprego da força, com a utilização de armas, impondo seu regime de terror em determinada localidade.

Portanto, a milícia privada se transfigura em uma espécie de "Estado", com a cobrança de "impostos" para supostamente garantir a proteção e segurança dos moradores.


Todavia, como é sabido, trata-se de uma imposição ilegal, por meio da violência e que, em razão da ausência e ineficiência do Estado Brasileiro, obriga que pessoas inocentes sejam submetidas ao poder e força dessas organizações.


Cabe pontuar, por fim, que constituir milícia privada trata-se de um crime autônomo, previsto no art. 288-A do Código Penal, com pena de reclusão de 04 a 08 anos.


Grupo de Extermínio.


O Grupo de Extermínio são muitas vezes colocados nos grupos de "Justiceiros".


Em outras palavras, aquelas pessoas que se reúnem para tirar a vida de pessoas que eles (o grupo) consideram como um "pária" da sociedade.


Sendo assim, é comum que existam grupos que busquem matar traficantes, ladrões, menores infratores, etc.


Por fim, recorrendo às lições de Rogério Greco, o tema é sintetizado da seguinte forma:


Podem ser contratados para a empreitada de morte, ou podem cometer, gratuitamente, os crimes de homicídio de acordo com a “filosofia” do grupo criminoso, que escolhe suas vítimas para que seja realizada uma “limpeza social.”

Sendo assim, resta cristalino que o Grupo de Extermínio se caracteriza por homicídios voltados contra um determinado grupo de pessoas (comumente os marginalizados) e não contra uma vítima em específico.


Em desfecho, são esses os conceitos que apontam as principais distinções entre a Milícia Privada e o Grupo de Extermínio.


Enquanto o primeiro transfigura-se em uma espécie de "Estado Paralelo"; o segundo forma uma "Legião de Justiceiros", que cometem homicídios contra uma determinada esfera de pessoas, sem individualizar suas vítimas.

 
 
 

Comments


© 2025 por YGOR SAMPAIO - Advocacia Criminal

bottom of page