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Você sabe o que é a Anistia?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan.
  • 2 min de leitura

A Anistia se trata de uma causa de Extinção da Punibilidade, conforme dispõe o artigo 107 do Código Penal, em seu inciso II:


Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
II - pela anistia, graça ou indulto;

Essa causa extintiva da punibilidade possui algumas características que lhe dão traços peculiares, por exemplo, podemos começar citando com o que diz respeito à sua concessão.


Ao contrário do indulto, não é o Chefe do Executivo, no caso, o Presidente da República que a concede, e sim o Congresso Nacional, por meio de uma lei ordinária. Vejamos o que diz a Constituição Federal:


Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;

Além disso, por se tratar de uma causa que extingue a punibilidade do agente, a sua consequência é acabar com todos os efeitos penais da sentença, tanto os principais quanto os secundários.


Então, se porventura Joãozinho foi condenado por determinado crime e após isso foi anistiado, toda a sua ficha criminal deverá ser "apagada", como se ele nunca tivesse cometido crime. Em outras palavras, a sua “primariedade” seria "restaurada" em virtude à anistia concedida.


A concessão da Anistia é feita pelo Juiz, de ofício, seja o do processo de conhecimento ou o da execução penal. Sendo assim, é possível a concessão tanto antes da sentença penal definitiva, quanto após o trânsito em julgado.

Ademais, ela também pode ser requerida pelo interessado mediante requerimento ou pelo Parquet, conforme dispõe o artigo 187 da Lei de Execução Penal:


Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

E por fim, o aspecto que considero como o mais relevante em relação à Anistia é que a sua concessão não é relacionada a alguma pessoa ou a grupos de pessoas em especial, mas sim com fatos cometidos, o que revela o seu caráter de abrangência coletiva.

Por tal razão, a Anistia possui como característica ser um benefício, como supramencionado, coletivo, que extingue a punibilidade de todos aqueles que praticaram determinado fato que outrora era considerado como crime.

Portanto, os traços que demandam maior atenção em relação à anistia são:


  • É uma causa extintiva da punibilidade

  • É um benefício que se aplica a FATOS e não a pessoas, portanto, é eminentemente coletivo;

  • E é concedido pelo Congresso Nacional, por meio de uma Lei Ordinária Federal.


Uma dúvida que possa surgir: é possível que a Assembleia Legislativa de determinado ente federativo conceda anistia?


Resposta: NÃO!


É de competência exclusiva da União, portanto, apenas cabe ao Congresso Nacional, vide artigos 21, inciso XVII e 48, VIII, ambos da Carta da Republica.

 
 
 

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