Um homicídio por dia durante 10 dias ou um por ano durante 5 anos? Entenda o Crime Continuado com esse exemplo!
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 3 min de leitura

Eu sei que o exemplo é algo completamente fora da realidade, mas eu sempre guardei mais facilmente os conceitos quando eles eram explicados da forma mais absurda possível.
De antemão, segue a literalidade do art. 71 do Código Penal:
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Dito isso, vamos para o exemplo título do texto e explicar o conceito de crime continuado com um personagem fictício que vamos chamar de Messi.
Exemplo. Crime Continuado.
Imagine que Messi é um serial killer e decide cometer um homicídio por dia, durante 10 dias, todos na Avenida Paulista, da mesma maneira de execução (tiros), sendo todos subsequentes do anterior.
Messi, portanto, ao longo desses 10 dias, cometeu 10 homicídios consumados, sendo efetivamente preso por isso.
A pergunta agora é: como vai ser a aplicação de pena de Messi?
Suponha que Messi tenha sido denunciado por homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos) e, após a deliberação do Conselho de Sentença, condenado por todos os homicídios.
O Juiz, ao realizar a dosimetria da pena, deverá somar as penas de cada homicídio? Ou seja, será que ao final, o Juiz determinará uma pena com, no mínimo, 120 anos de reclusão? NÃO!
No crime continuado, que é o caso do nosso exemplo, o Juiz deverá aplicar a pena de APENAS UM ÚNICO HOMICÍDIO e aumentá-la de 1/6 a 2/3.
Portanto, suponhamos que ao final da segunda fase da dosimetria, a pena intermediária tenha sido estabelecida no patamar de 12 anos.
Na terceira fase, caberá ao Juiz, diante de um crime continuado, aumentar na fração de 1/6 a 2/3.
Deste, modo, supondo que o aumento seja de 2/3, Messi será condenado, ao final, a uma pena 20 anos por 10 homicídios cometidos em um intervalo de 10 dias. (por favor, não deixe de ler a observação que deixei no final do texto).
Sendo assim, é cristalino que o crime continuado, apesar ser muito semelhante a um concurso material de crimes, pois são também cometidas duas ou mais ações que geram dois ou mais resultados, possui um tratamento diferenciado para fins de política criminal.
Por fim, cabe ressaltar que o lapso temporal fixado pela Jurisprudência é que o intervalo de tempo não pode ser superior a 30 dias entre a prática de cada crime.
Logo, se Messi resolvesse matar uma pessoa por ano (lapso temporal superior a 30 dias), durante cinco anos, e fosse condenado a pena mínima do homicídio qualificado (12 anos) para cada um dos crimes cometidos, todas as penas seriam somadas e ele sofreria uma reprimenda penal de 60 anos de reclusão.
Portanto, sob o prisma jurídico, o agente sofrerá uma pena menor se matar 10 pessoas durante 10 dias, do que se matar 5 pessoas ao longo de 5 anos.
Observação:
No parágrafo único do art. 71, é previsto que o aumento pode ser de "até o triplo" no caso de crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes.
Mas para fins de exemplificar o crime continuado de forma geral, não abordei esse aumento específico, que, na prática, elevaria a pena de Messi de 12 para 36 anos no exemplo acima.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.





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