TUDO sobre Asfixia - Medicina Legal
- ygoralexandrosam
- 13 de jan.
- 4 min de leitura

A morte por asfixia recebeu um tratamento especial do legislador ao tratar do crime de homicídio, diante de sua enorme gravidade.
Conforme dispõe o art. 121, § 2º, inciso III, a asfixia é uma forma de execução que qualifica o crime.
Isto posto, a asfixia pode acontecer de forma mecânica ou tóxica.
Ao falarmos da asfixia mecânica, ela se subdivide, conforme a melhor doutrina de Medicina Legal e Direito Penal, da seguinte forma:
Esganadura;
Estrangulamento;
Enforcamento;
Sufocação;
Afogamento;
Soterramento;
Imprensamento.
Feita essa breve introdução, vamos aos conceitos e definições.
Esganadura
A esganadura se trata da hipótese em que o agente para realizar a conduta típica, ou em outras palavras, o assassino, vale-se de seu próprio corpo para comprimir o pescoço da vítima.
Por exemplo, utilizando-se de golpes como "Mata-Leão" ou "Gravata".
Veja uma imagem bastante conhecida que ilustra uma esganadura:

Estrangulamento.
Se trata também da situação em que o assassino comprime o pescoço da vítima. Todavia, neste caso, ele utiliza algum objeto e não o seu corpo.
São comuns a utilização de fios de carregador de celulares, cordas de varal, etc.
Por razões óbvias, não colocarei imagens a respeito. Contudo, faço menção ao crime conhecido como "Caso da Família Gonçalves" em que, supostamente, foram utilizados fios de carregadores de celular para estrangular cada uma das 03 vítimas.
Enforcamento.
O enforcamento, por fim, é a hipótese em que o agente, novamente, utiliza algum objeto para comprimir o pescoço da vítima. Entretanto, o agente conta com a força da gravidade para conseguir cumprir com a sua intenção homicida.
É o caso clássico da forca (que ilustra este texto), em que a pessoa é pendurada pelo pescoço até que fique completamente asfixiada e padeça.
Uma personalidade famosa que foi morta dessa forma foi o ditador iraquiano Saddam Hussein.
Sufocação.
A sufocação ocorre no caso em que o homicida vale-se de algum objeto para obstruir a chegada de oxigênio aos pulmões de sua vítima.
Os exemplos mais comuns observados em casos reais são aqueles em que o agente sufoca a vítima pressionando um travesseiro em seu rosto ou até mesmo introduzindo algum objeto em sua garganta, como uma sacola plástica, toalhas, etc.
Uma forma mais "fácil" de associar a ideia de que no sufocamento há algum objeto interrompendo o fluxo de ar pelas vias aéreas, é pensar na hipótese em que você está engasgado.
Quando estamos engasgados, há um alimento obstruindo a passagem de oxigênio. O conceito é exatamente esse, a diferença é que existe uma pessoa realizando uma conduta comissiva com a intenção de ceifar a vida da vítima.
Afogamento.
O afogamento é a hipótese, como o próprio nome diz, em que a vítima é imersa na água (ou outro meio líquido). E, em razão dessa imersão, ocorre a asfixia.
Por exemplo, é a conduta de jogar no mar uma pessoa que não sabe nada para que ela se afogue.
Ou então, em filmes, quando a pessoa é torturada com seu rosto sendo submerso em uma banheira ou tanque de água, para que se afogue.
Soterramento.
Novamente, o nome é autoexplicativo, pois se trata da hipótese em que a vítima é soterrada por diversos meios, tais como areia, terra, barro, etc.
E, em decorrência disso, a vítima falece pois torna-se absolutamente impossível a respiração, já que há a completa obstrução da passagem de oxigênio até os pulmões.
Um exemplo comumente trazido - e visto na prática - é o caso de pessoas que são enterradas vivas.
Para facilitar a sua associação, basta se lembrar dos casos em que ocorrem os desabamentos de terra nos meses de dezembro e janeiro em virtude das chuvas de verão e que, infelizmente, muitas pessoas perdem suas vidas.
Imprensamento.
É a hipótese em que existe uma compressão do abdômen da vítima, para que, dessa forma, aos poucos, seja cessada a capacidade de respiração da vítima e, por conseguinte, ela faleça.
Os manuais de Medicina Legal convencionaram chamar o Imprensamento como "sufocação indireta".
O exemplo trazido pelos livros é a hipótese em que a vítima é imobilizada e, posteriormente, coloca-se alguma carga ou peso sobre sua barriga. Dessa forma, aos poucos, toda a sua capacidade respiratória será comprometida pela compressão do diafragma.
Foram essas as 07 (sete) formas de Asfixia Mecânica que qualificam o crime de homicídio.
Nas linhas a seguir vamos abordar a Asfixia Tóxica e suas duas formas de execução, trazendo, inclusive, um exemplo de um caso recente ocorrido em Balneário Camboriú.
Conforme ensina a melhor doutrina de Medicina Legal, ela pode ocorrer de duas formas: confinamento e emprego de gás asfixiante.
Feita essa breve introdução, vamos aos conceitos e definições.
Asfixia Tóxica na modalidade CONFINAMENTO.
O Confinamento se trata, em uma análise da terminologia da própria palavra, em uma espécie de enclausuramento da vítima em um espaço que impede completamente a entrada de oxigênio.
E, diante dessa impossibilidade, a vítima, enquanto respira, vai aos poucos consumindo todo o oxigênio do ambiente, até que morra asfixiada.
Para ilustrar melhor, veja esse caso real em que duas crianças morreram asfixiadas ao se trancarem dentro de uma geladeira na cidade de Campinas.
Confira o link da notícia:
Como a geladeira se trata de um espaço bem pequeno e que veda completamente a entrada de oxigênio, a própria respiração das crianças consumiu totalmente o gás e, com isso, culminou na morte delas por asfixia.
Asfixia Tóxica na modalidade Emprego de Gás Asfixiante.
Essa é a hipótese em que a vítima é trancada em um ambiente fechado e passa a inalar o gás asfixiante, geralmente, o monóxido de carbono (Co) ou até mesmo o Cloro (Cl).
Um exemplo recente é o caso envolvendo a morte de 04 jovens dentro de uma BMW na cidade de Balneário Camboriú, em que um suposto vazamento de monóxido de carbono asfixiou todos eles dentro do veículo.
Confira o link da notícia:
https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/01/07/jovens-que-morreram-dentro-de-bmw-imagens-mostram...
Foram essas as duas modalidades de Asfixia Tóxica que qualificam o crime de homicídio.
Além delas, você também pode acessar os dois textos anteriores que discorrem a respeito da Asfixia Mecânica e suas 07 (sete) modalidades.
Por fim, essa modalidade de homicídio qualificado está presente no inciso III do § 2º do famoso art. 121 do Código Penal, ao lado do emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
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