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Tráfico Privilegiado e Breaking Bad.

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

A série Breaking Bad retrata Walter White, um químico brilhante, professor do ensino médio e que é diagnosticado com um câncer de pulmão. Walter então decide entrar para o tráfico de drogas para conseguir dinheiro para custear os gastos médicos com seu tratamento e deixar uma vida confortável para sua família quando morresse.


Para que possamos entender a figura do Tráfico “Privilegiado” devemos nos ater ao "Walter White" da primeira temporada e não a sua transformação até se tornar "Heisenberg" ao longo da série.


Walter White, no primeiro episódio da série - ao menos em parte dele -, era um sujeito comum. Um homem uma casa, com família e trabalhando como professor de química. Em suma, um cidadão de bem e cumpridor das leis.

Ocorre que quando Walter descobre seu câncer, ele percebe que precisará de muito dinheiro para custear seu tratamento e também para guarnecer sua família no caso de sua morte. Eis que então surge a oportunidade para se aliar ao seu ex-aluno e traficante, Jesse Pinkman. Walter, então, passa a atuar como traficante no mundo do crime.


Suponhamos que Walter White, o da primeira temporada, tenha sido preso pelo delito de tráfico de drogas logo na primeira vez que resolveu delinquir. Sob à luz da Lei 11.343, ele faria jus a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, o denominado Tráfico "Privilegiado"?

Vejamos a lei:


§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Vamos analisar cada um dos 04 requisitos - que devem estar presentes de forma cumulativa - para que a causa especial de diminuição de pena seja aplicada.


Por primário, de forma simples, podemos entender como aquele agente não condenado por crime anterior com sentença transitada em julgado.


Em relação a bons antecedentes, também de forma simples, é realizada uma análise da vida pregressa do sujeito, analisando se o indivíduo possui algum histórico criminal.


Já a respeito em não se dedicar às atividades criminosas, a interpretação é, em semelhança a outros dispositivos, mormente aqueles que podem distinguir o usuário de um traficante (vide o texto por meio do link), subjetiva. Assim, é necessária uma análise do caso concreto, bem como das circunstâncias em que se deram a prisão.

Mas, de qualquer forma, o objetivo da lei é beneficiar o chamado “traficante de primeira viagem”, que acabou de entrar na vida criminosa, que não faz do crime o seu meio de vida. Em síntese, é aquela pessoa, que em certo período da vida, passou a se dedicar ao tráfico de entorpecentes.


E por fim, não integrar organização criminosa. Como dito, é o traficante de primeira viagem, que não integra ou não participa de forma efetiva de organizações que se dedicam a atividades criminosas.


Perceba, Walter, era primário, de bons antecedentes, possuía domicílio fixo e era professor. Ademais, era perceptível que não se dedicava a atividades criminosas e nem integrava organização criminosa. Diante desse cenário, Walter, como um traficante ocasional, em caso de prisão, deve ter aplicado em seu benefício a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado.


Em desfecho, se Walter White fosse preso na primeira temporada, sob a égide das leis penais e processuais penais brasileiras, muito provavelmente ele seria beneficiado pela figura do Tráfico Privilegiado. À vista disso, sua pena, na terceira fase da dosimetria, seria reduzida de 1/3 a 2/3. Mas aí nesse caso não teríamos série.


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