Tribunal do Júri - Resumo CURTO e objetivo sobre as duas fases do rito
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

O Rito do Tribunal do Júri é dividido em duas fases:
1ª Fase: Judicium Accusationes (juízo ou formação da acusação);
2ª Fase: Judicium Causae (juízo da causa).
1ª Fase - Judicium Accusationes.
A primeira fase é marcada pela instrução preliminar, compreendida entre o recebimento da denúncia ou queixa até uma das quatro decisões possíveis, que são:
A decisão de Pronúncia irrecorrível;
A decisão de Impronúncia;
A decisão de Desclassificação;
A decisão de Absolvição Sumária.
Devemos lembrar que essa primeira fase, como diversos autores apontam, se destina a realização de um para o Tribunal do Júri. Ou seja, neste momento é realizado um exame de todos os elementos probatórios para verificar se, de fato, o réu praticou um crime doloso contra a vida.
Nas Palavras do mestre Walfredo Campos (p.223, 2022):
Tal etapa procedimental é prevista nos arts. 406-421 do CPP e tem cunho preparatório-seletivo, de joeirar as causas que devem ou não ser remetidas ao Júri, através da análise crítica da prova. É o filtro procedimental do Júri. (grifo nosso).
2ª Fase - Judicium Causae.
A Segunda Fase apenas vai se iniciar com a confirmação da pronúncia e vai até a decisão proferida em Plenário pelos jurados que compõem o Conselho de Sentença.
Frise-se, apenas haverá a Segunda Fase, se a decisão da Primeira Fase for de Pronúncia.
A previsão legal da Segunda Fase encontra-se disciplinada nos artigos 422 a 424 do CPP e 453 a 497, também do CPP.
E por fim, deve ser destacado que o Julgamento em Plenário pelos jurados é onde são realizados TODOS os atos instrutórios. Em outras palavras, são ouvidas a vítima (se possível), as testemunhas, o réu, realizados os debates orais, a votação dos quesitos e proferida a sentença.
É por essa razão que vez ou outra, ouvimos na mídia sobre Júris que se arrastam por dias a fio. O caso mais recente é o Júri da Boate Kiss que durou 10 dias!





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