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Ticking Bomb Scenario Theory - É legítimo torturar terroristas?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 7 min de leitura

Vislumbre o seguinte cenário:

Você mora em São Paulo. Megalópole com mais de 12 milhões de habitantes, incontáveis escolas, hospitais, sistemas de transporte público, etc.


Um suspeito de integrar uma organização terrorista foi preso pelas autoridades paulistanas às 13h00 de uma segunda-feira. Os indícios que recaem sobre ele, apontam que existe uma grande chance dele ter implantado uma bomba relógio em algum espaço público da capital. Podemos estar falando do Hospital das Clínicas, da Universidade de São Paulo (USP), do Shopping Center Norte ou até mesmo em qualquer uma das mais de 80 estações de metrô da cidade.


Esse suspeito, após um interrogatório completamente legal, diz que sim, de fato, implantou uma bomba em algum lugar de São Paulo. Essa bomba tem capacidade de destruir absolutamente tudo em um raio de 100 metros e causar a morte instantânea de milhares de pessoas. Além disso, essa bomba relógio está marcada para detonar às 18h00 em ponto, horário de pico do fluxo de pessoas.


Os danos humanos e materiais serão inimagináveis.



Diante disso, sabemos que esse sujeito é o único que detém as informações sobre qual é o local exato onde a bomba está.

A questão central agora é: vamos aguardar e torcer para que a bomba esteja em um local pouco movimentado para que mate poucas pessoas ou vamos torturá-lo para extrair as informações dele a tempo e impedir a morte de inocentes?


Esse é o cenário da Teoria da Bomba Relógio, a “Ticking Bomb Scenario Theory”. De acordo com essa teoria, diante do caráter emergencial da situação, seria legítimo que um agente do Estado se utilizasse do emprego de técnicas de torturas em suspeitos de planejar ou integrar grupos terroristas, na iminência de um ataque.


A Teoria foi, portanto, desenvolvida como forma de prevenir e combater atos terroristas, mormente após os atentados de 11 de setembro. O raciocínio que fundamenta toda a teoria é bastante simples: situações extremas requerem medidas extremas.


E se essas medidas extremas significarem a tortura de suspeitos para impedir a concretização de um ataque terrorista e, por consequência, preservar a vida de milhares de pessoas, então que se torture o suspeito, até extrair dele a última gota de informação.


O “respaldo jurídico” da teoria se pauta na razão de que os Direitos e Garantias Fundamentais não são dotados de um caráter absolutos, sendo admitida a sua relativização em determinadas situações. Logo, esse seria “apenas” mais um ato de ponderação de direitos e prevalência daquele mais importante no caso concreto.

Seria possível, dentro de uma lógica de proporcionalidade, flexibilizar o direito de uma pessoa não ser torturada, pois há, em contrapartida, o direito de proteger e salvaguardar a vida de milhares de pessoas. Se trata, por óbvio, de uma relativização da tortura em situações específicas e episódicas pelo bem maior coletivo.


Como podemos perceber, a teoria tem um alto grau de proximidade - eu diria quase que umbilical - com as ideias do Direito Penal do Inimigo, de Gunther Jakobs.

Voltando ao nosso cenário inicial, restam menos de 05 horas para a bomba explodir.

Suponhamos que o terrorista suspeito fosse submetido a uma sessão de tortura e, após, falasse exatamente o local onde havia implantado a bomba relógio. Descobriu-se que o artefato estava no coração da Estação de Metrô da Sé, com uma movimentação média diária de quase 100 mil pessoas. Assim, por meio da tortura de um único indivíduo, impediu-se a morte de milhares de inocentes.


Esse cenário vai de encontro aos argumentos dos defensores dessa teoria:

Há situações nas quais a tortura não é só possível, mas moralmente obrigatória. [...] A tortura é brutal? O homicídio em massa é muito mais brutal. (Apud, p. 346)

No nosso exemplo ficou evidente, pelo menos à primeira vista, que a proporcionalidade entre a finalidade almejada, qual seja, salvar vidas inocentes, foi não só justificada, mas como também se mostrou um meio efetivo para atingi-la.


Mas agora vamos supor que esse terrorista, mesmo torturado, não falava absolutamente nada. É um sujeito duro que é capaz de resistir a tortura até que a detonação do artefato ocorra. E lembrando, restam menos de 05 horas até a explosão.

A situação é extrema e a medida extrema - a tortura - ainda não surtiu efeito algum e a bomba está na iminência de explodir. Seria proporcional, então, que pegássemos a filha desse terrorista, de apenas 04 anos e então, a torturarmos na frente dele? Ora, em um critério unicamente utilitário e proporcional, sim.


É a tortura de uma única pessoa, ou no máximo de duas, para proteger e salvar a vida de milhares de pessoas. É aritmética básica.

Após a tortura de sua filha, ele conta toda a verdade e a vida de inúmeros inocentes é salva.


Novamente, pela análise pura e simples entre os meios utilizados e os fins alcançados, parece que foi a escolha correta a se fazer, diante de seu "custo x benefício".

Perceba, nós já criamos então dois precedentes: É legítimo torturar pessoas suspeitas de atos terroristas para extrair informações e, caso somente a tortura do suspeito não baste, é também legítimo torturar apenas um de seus familiares, em nome da proporcionalidade entre o bem público maior protegido e o dano causado. Até porque, se os direitos fundamentais não são absolutos, não só podemos, como devemos relativizá-los em situações extremas.


Não se esqueça, situações extremas requerem medidas extremas.

Agora vamos supor que há uma suspeita vaga de que um artefato explosivo foi implantado em um local público de São Paulo e que vai detonar em menos de 5 horas. A polícia, com poucas informações, elege uma pessoa como um suspeito em potencial e, com base nos precedentes já estabelecidos, inicia a sua tortura. Lembrando, a tortura só está sendo utilizada com o intuito de obter informações essenciais para resguardar vidas de inocentes.


A sessão é longa e nenhuma informação concreta é obtida. Estamos, sem sombra de dúvidas, diante de mais um terrorista duro na queda. O melhor a se fazer então utilizar do segundo precedente e torturar a sua filha.

Para a surpresa de todos, novamente, nenhum resultado é obtido. O sujeito continua dizendo que não sabe de nada.


O pensamento que vem a mente é bastante objetivo: é um cara frio, que preferiu ver a própria filha torturada do que "abrir o bico".

A solução então parece bastante evidente: e se ampliarmos um pouco esse segundo precedente? Quem sabe se agora então torturarmos a sua mãe? Ou a sua esposa? Ou o seu avô? Ora, devemos ponderar, o que é menos pior? Torturar uma pequena porção de familiares de um terrorista maníaco ou aceitar a morte de milhares de inocentes? A resposta é clara para todo nós, imagino.

E aos poucos as cinco horas se passam e nenhuma bomba explode.


Quer dizer então que torturamos diversos inocentes com base em meras suspeitas? Exatamente. Esse é o risco da aplicação do princípio da proporcionalidade em situações de grande violação e relativização de direitos e garantias fundamentais.

Convém pontuar que esses direitos que não são consagrados na Constituição Federal e também no espectro internacional sem motivo.


À primeira vista há uma grande proporcionalidade. Vamos torturar uma ou algumas pessoas, em troca vamos salvar a vida de milhares! É o bem maior coletivo! Ozymandias, em Watchmen, fez algo parecido: matou milhões para salvar bilhões. Thanos fez o mesmo, matou trilhões para salvar outros tantos - já deu para perceber que gosto de histórias em quadrinhos, certo?


Mas será que existe algum bem maior do que os direitos e garantias individuais perante o poder do Estado?

Tolerar sua relativização irrestrita pautada na subjetividade da proporcionalidade, como na Teoria do Cenário da Bomba Relógio não seria, em última análise, aceitar o sacrifício do nosso próprio bem maior, de acordo com a discricionariedade de quem está interpretando a norma?


O ponto nevrálgico, que está no âmago da questão é bastante simples: a criação de precedentes subjetivos, imprecisos, vagos e o pior, arbitrários.


Uma mera suspeita, conforme um intérprete e seus interesses, pode ser classificado como um ato concreto de terrorismo que autorizaria a tortura sistemática do suspeito e de sua família.


Agora imagine esses precedentes em um Estado cada vez mais autoritário. Será que uma mera manifestação contrária ao governo não seria taxada de atos terroristas? Se sim, estaria legitimada a tortura dos manifestantes simplesmente por discordar de um estadista - ou nesse ponto, de um ditador.


Apontar isso não é algo distante. A história recente e contemporânea nos mostram isso com riqueza de detalhes. Quantas vezes já não lemos histórias de como atos de oposição, passeatas pacíficas e manifestações contrárias a determinado governo - ou governante - foram taxados de atos terroristas? É um mecanismo hábil e eficaz para calar a oposição e os regimes totalitários, sobretudo os do século XX, mostraram bem isso.


Talvez, olhando para um suposto terrorista ser torturado, nós em um primeiro momento possamos concordar. Quem sabe, até dizer: tem mais que se f**** mesmo.


Mas e se o acusado de atos terroristas fosse eu? E se não houvesse um lastro probatório mínimo que me conectasse a qualquer plano de terror? E se eu, mesmo afirmando não saber de nada, fosse torturado? Ou o pior cenário: eu sei que sou inocente, percebo que estou em uma situação em que sou o único que sabe disso e que ninguém vai acreditar em mim?


Será que já não vimos o bastante do resultado, a médio e longo prazo, de tais violações aqui no Brasil e também no exterior?


Se toleramos a criação de precedentes perigosos como esses, em pouco tempo estaremos tolerando a institucionalização dos mecanismos de tortura em atos de terrorismo. Ao fazermos isso, a exceção se torna a regra a ser seguida. Ao se tornar regra, significa que legitimamos a aplicação da tortura. Legitimando os atos de tortura, pouco a pouco, vamos expandir a esfera de condutas que podem ser classificados como atos terroristas ao bel prazer do intérprete da norma. E quando tudo for passível de ser um ato terrorista, a tortura, por menor que seja o ato, se torna a regra, em nome da proteção do bem maior coletivo.


E quando isso acontece, o torturado conta até o que não foi lhe perguntado, delata pessoas que nem ao menos conhece e confessa crimes que nunca cometeu. Mas aí, quando isso acontece, não há mais que se falar em cidadãos de um Estado Democrático de Direito e sim em súditos governados por um tirano de um Estado Totalitário do Direito.


Aos que falarem que se trata de uma situação circunstancial, de apenas uma única tortura, não se esqueçam: sempre começa com uma única violação sob o argumento da Defesa de um bem maior.


 
 
 

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