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Quando o policial mata uma pessoa em serviço, ele age em estrito cumprimento do dever legal?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

O contexto é o seguinte:


Um policial está em uma troca de tiros com um suspeito de roubo a banco, em uma via pública. Durante a troca de tiros, o policial consegue acertar o suspeito na cabeça, levando-o a óbito imediatamente.


A pergunta é:


Este policial agiu em Legítima Defesa ou em Estrito Cumprimento do Dever Legal?


Essas duas causas excludentes da ilicitude, também chamadas de justificantes, estão previstas no art. 23, inciso II e III do Código Penal.


Isto posto, respondendo a pergunta, o policial que mata uma pessoa em serviço, age em LEGÍTIMA DEFESA, seja própria ou de terceiro.


Não podemos falar, em hipótese alguma, que o agente policial que mata um suspeito durante o serviço agiu em estrito cumprimento do dever legal, porque não existe o dever legal de matar no ordenamento jurídico brasileiro.


Enfatizando, nenhum policial - nem qualquer pessoa - possui o dever legal de matar, portanto, jamais poderemos falar em estrito cumprimento do dever legal.


Em contrapartida, o policial - e qualquer outra pessoa - possui o direito a se defender de forma legítima, valendo-se dos meios moderadamente necessários, para repelir uma injusta agressão contra si ou contra terceiro.


Portanto, guarde essa informação: o policial, no nosso exemplo acima e em qualquer outro caso semelhante, age em legítima defesa, jamais em estrito cumprimento do dever legal.


 
 
 

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