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Qualquer pessoa pode dar voz de prisão?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan.
  • 1 min de leitura

Uma pergunta que muitas pessoas geralmente se fazem é: estou vendo um crime acontecer, eu posso prender o sujeito em flagrante ou somente a polícia é quem pode fazer isso?


A resposta é SIM! Você pode!

O Código de Processo Penal traz em seu artigo 301 a hipótese do Flagrante Facultativo, ao dispor que qualquer cidadão do povo poderá prender aquele que se encontre em uma situação de flagrante delito - hipóteses do art. 302 do mesmo diploma legal.


Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

É evidente que essa autorização concedida pela lei processual penal não se trata de um salvo conduto para violar, irrazoavelmente, a integridade física e psicológica daquele que foi preso em flagrante. Nem você e nem a polícia estão autorizados em hipótese alguma em cometerem abusos no momento da captura e condução do suspeito.


A pessoa que exerce essa faculdade de agir concedida pela lei, atua protegido por uma causa excludente de ilicitude, no caso, a do exercício regular de um direito, art. 23, inciso III do Código Penal, conforme aponta a doutrina majoritária.


No caso dos policiais, a justificante da conduta também está presente no art. 23, inciso III, do Código Penal, todavia ele age sob a égide do estrito cumprimento do dever legal.


Então, você, pessoa comum, pode prender quem seja encontrado em flagrante delito, eu só não acho muito recomendável…

 
 
 

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