Quais são as diferenças entre Organização Criminosa e Associação Criminosa?
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 3 min de leitura

No texto de ontem eu falei sobre o que é uma Organização Criminosa e para demonstrar com mais clareza, utilizei de Lord Voldemort e seus Comensais da Morte como exemplos de toda a estrutura de uma OCRIM.
Mas como vou saber, diante de um caso concreto ou de uma questão de prova, qual é a diferença entre uma Organização Criminosa e uma Associação Criminosa?
Vamos lá, vou explicar tudo isso a partir de agora e ao final, vou deixar um quadro comparativo com as quatro principais diferenças entre as duas figuras típicas.
1ª Diferença: o NÚMERO de participantes.
Na OCRIM é exigido um número mínimo de 04 pessoas;
Na Associação Criminosa esse número mínimo é de 03 pessoas.
2ª Diferença: as INFRAÇÕES PENAIS praticadas por cada uma.
Nas OCRIM, em regra, apenas infrações penais com penas máximas SUPERIORES a 04 anos. Sendo assim, jamais poderá existir uma Organização Criminosa dedicada à prática de furtos simples, já que a sanção penal cominada é de 01 a 04 anos.
Destaco, todavia, uma exceção trazida pela própria lei ao fazer a ressalva de que quando se tratar de infrações penais de caráter transnacional, a quantidade de pena cominada é irrelevante. Nesses casos, é admitida a existência de uma OCRIM que pratique infrações penais com pena inferior aos 04 anos, desde que de caráter transnacional.
Na Associação Criminosa, a lei apenas fala na prática de CRIMES (não contravenções penais, ok?), não exigindo pena mínima. Portanto, seria plenamente possível uma Associação Criminosa para o cometimento de furtos simples.
3ª Diferença: a ESTRUTURA ORDENADA e a DIVISÃO de TAREFAS.
Nas OCRIM é imperioso que exista uma estrutura, como falei no meu texto anterior, semelhante a de uma empresa, isto é, um sistema ordenado e organizado, com uma clara divisão de tarefas entre cada um de seus membros. No exemplo que usei, Lord Voldemort, era o grande mentor e líder de sua organização e determinava que seus Comensais da Morte cumprissem tarefas como assassinatos, a depender de suas características próprias.
Já na Associação Criminosa não há essa clara divisão de tarefas e tampouco uma estrutura ordenada. Ademais, cabe pontuar que sequer a lei traz tal exigência. De todo modo, pode até existir alguma hierarquia, mas é algo mais rudimentar e simples, que nem sequer se aproxima da complexidade do esquema que envolve uma OCRIM.
4ª Diferença: a FINALIDADE de cada uma.
A OCRIM, de acordo com a lei, tem a sua finalidade precípua em obter vantagens de qualquer natureza, isto é, seja econômica ou não, e além disso, essa obtenção pode se dar de forma direta ou indireta.
Já a Associação Criminosa não possui finalidade específica alguma. Podemos dizer, de certa forma, que a sua única finalidade é a de cometer crimes.
Considerações Finais.
Para facilitar o seu entendimento, construí o seguinte quadro esquemático com as diferenças entre a Organização Criminosa e a Associação Criminosa.
Diferenças: | ORCRIM | Associação Criminosa |
Previsão Legal | Art. 1º, parágrafo 1º da Lei 12.850/13 | Art. 288 do CP |
Número de participantes | Mínimo 04 | Mínimo 03 |
Infrações Penais | Penas superiores a 04 anos ou transnacionais | Apenas CRIMES, independentes da pena |
Estrutura e Divisão | Ordenada, com divisão de tarefas - semelhante a uma empresa | Não exige que haja uma estrutura ordenada ou com divisão de tarefas |
Finalidade | Obtenção de vantagens de qualquer natureza. | Não exige uma finaldiade específica. |





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