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Quais são as diferenças entre Organização Criminosa e Associação Criminosa?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

No texto de ontem eu falei sobre o que é uma Organização Criminosa e para demonstrar com mais clareza, utilizei de Lord Voldemort e seus Comensais da Morte como exemplos de toda a estrutura de uma OCRIM.


Mas como vou saber, diante de um caso concreto ou de uma questão de prova, qual é a diferença entre uma Organização Criminosa e uma Associação Criminosa?


Vamos lá, vou explicar tudo isso a partir de agora e ao final, vou deixar um quadro comparativo com as quatro principais diferenças entre as duas figuras típicas.


1ª Diferença: o NÚMERO de participantes.


Na OCRIM é exigido um número mínimo de 04 pessoas;

Na Associação Criminosa esse número mínimo é de 03 pessoas.


2ª Diferença: as INFRAÇÕES PENAIS praticadas por cada uma.


Nas OCRIM, em regra, apenas infrações penais com penas máximas SUPERIORES a 04 anos. Sendo assim, jamais poderá existir uma Organização Criminosa dedicada à prática de furtos simples, já que a sanção penal cominada é de 01 a 04 anos.

Destaco, todavia, uma exceção trazida pela própria lei ao fazer a ressalva de que quando se tratar de infrações penais de caráter transnacional, a quantidade de pena cominada é irrelevante. Nesses casos, é admitida a existência de uma OCRIM que pratique infrações penais com pena inferior aos 04 anos, desde que de caráter transnacional.


Na Associação Criminosa, a lei apenas fala na prática de CRIMES (não contravenções penais, ok?), não exigindo pena mínima. Portanto, seria plenamente possível uma Associação Criminosa para o cometimento de furtos simples.



3ª Diferença: a ESTRUTURA ORDENADA e a DIVISÃO de TAREFAS.


Nas OCRIM é imperioso que exista uma estrutura, como falei no meu texto anterior, semelhante a de uma empresa, isto é, um sistema ordenado e organizado, com uma clara divisão de tarefas entre cada um de seus membros. No exemplo que usei, Lord Voldemort, era o grande mentor e líder de sua organização e determinava que seus Comensais da Morte cumprissem tarefas como assassinatos, a depender de suas características próprias.


Já na Associação Criminosa não há essa clara divisão de tarefas e tampouco uma estrutura ordenada. Ademais, cabe pontuar que sequer a lei traz tal exigência. De todo modo, pode até existir alguma hierarquia, mas é algo mais rudimentar e simples, que nem sequer se aproxima da complexidade do esquema que envolve uma OCRIM.


4ª Diferença: a FINALIDADE de cada uma.


A OCRIM, de acordo com a lei, tem a sua finalidade precípua em obter vantagens de qualquer natureza, isto é, seja econômica ou não, e além disso, essa obtenção pode se dar de forma direta ou indireta.

Já a Associação Criminosa não possui finalidade específica alguma. Podemos dizer, de certa forma, que a sua única finalidade é a de cometer crimes.


Considerações Finais.

Para facilitar o seu entendimento, construí o seguinte quadro esquemático com as diferenças entre a Organização Criminosa e a Associação Criminosa.


Diferenças:

ORCRIM

Associação Criminosa

Previsão Legal

Art. 1º, parágrafo 1º da Lei 12.850/13

Art. 288 do CP

Número de participantes

Mínimo 04

Mínimo 03

Infrações Penais

Penas superiores a 04 anos ou transnacionais

Apenas CRIMES, independentes da pena

Estrutura e Divisão

Ordenada, com divisão de tarefas - semelhante a uma empresa

Não exige que haja uma estrutura ordenada ou com divisão de tarefas

Finalidade

Obtenção de vantagens de qualquer natureza.

Não exige uma finaldiade específica.


 
 
 

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