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Preso que usa celular na cadeia está cometendo crime?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan.
  • 1 min de leitura

O preso que utiliza um celular - o famoso e conhecido "radinho" - está cometendo algum crime?


Direto e objetivo: NÃO!


Não há crime na conduta do preso que utiliza, fornece ou tem em sua posse um aparelho celular, simplesmente porque não existe nenhuma previsão legal a respeito disso.


Entretanto, ele está cometendo uma falta grave, prevista no art. 50, inciso VII da Lei de Execução Penal, que diz:

Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Portanto, não há crime algum. Todavia, há a prática de uma falta grave e, consequentemente, todos os seus efeitos deletérios, tais como a alteração da data base, alongando os lapsos temporais para a progressão de regime, a perda de até 1/3 dos dias de remição de pena, o preso passa a ostentar um mau comportamento carcerário, dentre outras consequências.

 
 
 

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