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Prescrição e decadência: É possível que ocorra uma e não a outra?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura


Devemos pensar no seguinte cenário:

é possível que se opere a Prescrição sem que ocorra a Decadência?


Para compreendermos isso, vamos partir direto para o exemplo e, a partir dele, responder a pergunta.


Exemplo 01.


Suponha que Hermione Granger, uma brilhante bruxa, em seu primeiro ano na Escola de Magia e Bruxaria de Hogwarts, ao entrar em seu dormitório, percebeu que seu livro favorito de poções estava completamente destruído.        

Diante disso, é evidente que Hermione foi vítima de um crime de dano (Art. 163 do Código Penal).


O tempo passou e Hermione desistiu de tentar descobrir quem havia atentado com seu patrimônio. Ela se formou e seguiu sua vida e quase 20 anos depois, descobriu, por um acaso, que o responsável por destruir seu livro de poções era ninguém mais ninguém menos que Draco Malfoy.


À luz do Direito Penal e Processual Penal Brasileiro (curiosamente o seguido pelo Ministério da Magia), o prazo decadencial para o oferecimento da Representação ou da Queixa-Crime é de 06 meses, contados da data em que se obteve ciência da autoria do crime.


Como Hermione descobriu apenas 20 anos depois que o responsável por danificar seus livros era Draco Malfoy, somente a partir de agora o prazo decadencial começou a fluir.


Mas será que Draco ainda poderá ser responsabilizado penalmente?


NÃO! Pois se operou a Prescrição da Pretensão Punitiva, ainda que a Decadência ainda não tenha ocorrido.


A sanção penal máxima cominada ao crime de Dano é de 06 meses de detenção.

À luz do artigo 109 do Código Penal, o prazo prescricional para o caso da infração penal acima mencionada é de 03 anos.


Sendo assim, embora, de fato, não tenha ocorrido a Decadência, inevitavelmente operou-se a Prescrição da Pretensão Punitiva em Abstrato em relação ao crime perpetrado por Draco Malfoy, já que se passaram 20 anos entre o cometimento da infração penal e a descoberta de Hermione.


É mister destacar que a situação seria completamente diversa se Draco Malfoy tivesse cometido o delito de Injúria Qualificada.


Exemplo 02.


Suponha que Hermione Granger, uma brilhante bruxa tenha sido recebido em seu primeiro ano na Escola de Magia e Bruxaria de Hogwarts uma carta anônima e ao abri-la, se deparou com os seguintes dizeres:


       “Sua sujeitinha de sangue-ruim!”.


Saiba que no mundo bruxo, essa é uma das piores ofensas que podem ser ditas para pessoas que, assim como Hermione, são bruxas nascida-trouxa.


Diante disso, é evidente que Hermione foi vítima de um crime contra a sua honra, no caso, uma Injúria Qualificada, em razão da utilização de elementos racistas (art. 140, § 3º do CP), por meio desta carta anônima.


Como a carta fora escrita por meio de magia das trevas, restou impossibilitada qualquer análise por meio de perícia grafotécnica para descobrir quem seria o autor de tais ofensas.


Todavia, 20 anos depois, Hermione, por um acaso, descobriu que o ofensor era ninguém mais ninguém menos do que Draco Malfoy.


Assim como no exemplo anterior, somente a partir de agora, com a ciência da autoria, é que o prazo para a Representação Criminal começou a fluir.


Mas será que agora também restou operada a Prescrição da Pretensão Punitiva?


NÃO! Conforme a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, especificamente, o STF, a Injúria Qualificada foi equiparada, no que tange a sua imprescritibilidade e inafiançabilidade, ao racismo.


Sendo assim, mesmo 20 (vinte) anos depois, Hermione poderá representar, dentro do prazo decadencial de 06 meses, contra Draco Malfoy para buscar a sua responsabilização na esfera criminal.

 
 
 

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