Por que o CP adotou a Teoria da Ubiquidade? Resposta: Crimes à Distância!
- ygoralexandrosam
- 13 de jan.
- 2 min de leitura

O Código Penal, em seu artigo 6º, para definir o Lugar do Crime, adotou a Teoria da Ubiquidade:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lembramos que, de acordo com essa Teoria, o local do crime será tanto o lugar em que o agente realizou a conduta (comissiva ou omissiva), quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir o resultado.
Mas por qual razão essa teoria foi adotada pelo Legislador? Por que não optou pela Teoria da Atividade ou do Resultado?
O motivo é bastante objetivo: solucionar questões controvertidas, especialmente quando tratamos dos Crimes à Distância, isto é, de crimes em que a conduta do agente se deu em um lugar mas o resultado se consumou em um território diverso.
Vejamos o tradicional exemplo da Doutrina que permite compreender perfeitamente a opção pela Teoria da Ubiquidade.
Lionel Messi, envia, de Buenos Aires (Argentina), uma carta bomba endereçada a Neymar Jr., no Rio de Janeiro (Brasil).
Neymar Jr., ao abrir o envelope, aciona o gatilho e é mortalmente ferido pelo artefato explosivo.
Como punir Lionel Messi, autor do homicídio?
A Teoria adotada pelo art. 6º do Código Penal vem justamente para solucionar questões como essa. Pela Teoria da Ubiquidade, o Lugar do Crime é tanto Buenos Aires (Argentina), quanto Rio de Janeiro (Brasil), pois, no primeiro, foi o local em que ocorreu a ação e no segundo o local em que se produziu o resultado.
Fica claro, portanto, como essa teoria se presta a solucionar controvérsias dessa natureza e, dessa forma, evitar a impunidade.
Imagine se, por exemplo, o Brasil adotasse a Teoria da Atividade e a Argentina a Teoria do Resultado.
Em outras palavras, se:
para o Direito Penal Brasileiro, o local do crime fosse apenas o lugar em que o agente praticou a ação ou omissão e;
para a Argentina, o local do crime fosse apenas o local em que o resultado fosse consumado.
Ora, nessa situação hipotética, Lionel Messi jamais seria processado, pois uma situação, inevitavelmente, excluiria a outra, implicando, necessariamente, na impunidade de um agente que cometeu um crime.
Portanto, a Teoria da Ubiquidade, também chamada de Teoria Mista, se presta a harmonizar as Teorias da Atividade e do Resultado, e, dessa forma, solucionar esse tipo de problemática.
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