Planejei matar uma pessoa! Posso ser preso por isso?!
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 3 min de leitura

Entenda o Iter Criminis por meio de uma esposa que planeja matar o seu marido.
Imagine a seguinte situação:
Maria, cansada do comportamento agressivo e possessivo de seu marido João, decide matá-lo. Para isso, Maria, adquire veneno de rato, uma faca com 20cm de lâmina, uma motosserra, sacos de lixo e uma pá.
Para não errar no planejamento da morte de João, Maria colocou todo o plano no papel, enumerando o passo a passo que seguiria:
Primeiro, ela iria misturar veneno de rato no café de seu marido pela manhã;
Assim que ele começasse a passar mal, ela trataria de esfaqueá-lo 10 vezes com a faca recém adquirida;
Depois, iria seccionar o corpo de João utilizando-se da motosserra.
Por fim, colocar os pedaços do corpo em sacos de lixo e então, utilizar a pá para cavar buracos no fundo do quintal para enterrar o corpo desmembrado de seu marido.
Maria também decidiu que seu plano seria posto em prática às 06h30 do dia 13 de março de 2022.
Ocorre que Maria, por um lapso, esqueceu o papel com todo o planejamento do homicídio em cima da mesa da cozinha.
João, no dia 12 de março, na véspera da data que Maria daria início aos atos executórios, encontrou o papel que mostrava o passo a passo de sua própria morte planejada por sua própria esposa!
João, de posse do plano, correu até a polícia que de imediato efetuou a prisão de Maria por tentativa de homicídio.
A atitude da polícia foi correta?
NÃO!
Aqui surge a questão envolvendo o Iter Criminis - ou caminho do crime.
Vamos lembrar que o Iter Criminis envolve quatro fases distintas, são elas:
Cogitação
Preparação
Início dos Atos Executórios
Consumação do Crime
Isto posto, devemos pontuar que a simples cogitação, sem exteriorização alguma de condutas, não é crime. Ora, não podemos cogitar, à semelhança de 1984 de Orwell, a criminalização de pensamentos.
Em mesmo sentido, via de regra (existem alguns crimes autônomos que punem a preparação), a mera prática de atos preparatórios, são também impuníveis, pois, partindo do exemplo de Maria, não há crime algum em adquirir veneno de rato.
Diante disso, em momento algum Maria poderia ter sido presa, já que ela sequer deu início a execução do crime de homicídio. Como supramencionado, a simples preparação, adquirindo veneno, faca, motosserra, sacos de lixo, pá e até mesmo escrevendo o plano todo, passo a passo no papel, não são crimes.
Mas por qual motivo que isso tudo não é crime?
Simples, não existe, em nenhum artigo de nenhuma lei penal, seja no Código Penal ou na Legislação Extravagante, o crime de "comprar veneno de rato" ou de "escrever no papel que planeja matar alguém.
Por outro lado, poderia haver algum delito autônomo se, por exemplo, Maria adquirisse uma arma de fogo ilegalmente - o que não era o caso do nosso exemplo. No entanto, ainda assim, não haveria que se falar em tentativa de homicídio, mas tão somente em algum dos crimes (porte ou posse de arma de fogo) presentes no Estatuto do Desarmamento.
Portanto, tendo em vista que Maria, somente cogitou a prática do crime de homicídio e realizou meros atos preparatórios, por conseguinte, ela não deu início a execução do crime.
À vista disso, ela não pode ser responsabilizada por nenhuma infração penal.
Em desfecho, sua prisão, destarte, foi completamente ilegal, diante da ausência de qualquer ilícito penal.





Comentários