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O uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto.

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura


A significado da palavra "óbvio", de acordo com o dicionário é aquilo que saltas às vistas, que não se pode duvidar, o que é fácil de descobrir, de ver e de entender. Alguns de seus principais sinônimos são as palavras "evidente", "perceptível", "visível" e "gritante".


O Decreto Lei 8.858 de 2016 veio para fazer justamente isso, dizer o óbvio e expor o que é gritante para qualquer pessoa. Assim, nos termos do artigo 3º, temos a vedação da utilização de algemas em mulheres durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.


O dispositivo acima estabeleceu uma consonância com o parágrafo único do artigo 292 do Código de Processo Penal que arremata a questão, ao dispor de forma quase idêntica:


Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

É louvável, de fato, que o legislador tenha se atentado a triste condição das mulheres no cárcere. Permeia o conhecimento da realidade penitenciária brasileira que as mulheres, inexoravelmente, sofrem mais que os homens para cumprirem sua pena. As questões são das ordens mais diversas, tais como o abandono da família, a falta de condições salubres, a ausência de produtos básicos e indispensáveis como absorventes, a falta de atendimento ginecológico, etc.


Mas vamos à reflexão: se algo tão óbvio como “Não devemos algemar mulheres em trabalho de parto”, fez-se necessário a sua previsão em lei, quais outras violações sistemáticas e recorrentes dos direitos humanos acontecem? Quais outros absurdos acontecem portão a dentro dos muros de concreto e das grades de ferro? Será que em algum momento anterior à edição normativa cogitaram que uma mulher em trabalho de parto seria capaz de fugir de uma penitenciária? Se sim, há uma clara dificuldade em estabelecer um raciocínio lógico dotado do mínimo de sensatez.


Sejamos honestos, uma questão como essa não demandava a edição de uma lei, mas tão somente o respeito à dignidade da pessoa humana e, principalmente, bom senso. Infelizmente, no Brasil é necessário mais do que dizer o óbvio, é preciso legislar sobre a inapelável obviedade, pois mesmo legislando o óbvio, com certeza violações sistemáticas continuarão a acontecer.


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