O que é o excesso na Legítima Defesa?
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 3 min de leitura

Acho que quase todo mundo, independente de ter estudado Direito, tem noção do que é uma legítima defesa, prevista no art. 23, II e 25 do Código Penal.
Um exemplo clássico de legítima defesa é: um sujeito tentou me agredir e eu, utilizando moderadamente dos meios necessários, o agredi de volta, repelindo a injusta agressão.
Todavia, um assunto relacionado à legítima defesa, mas que geralmente a grande maioria da população desconhece está relacionada com o “Excesso de Legítima Defesa”.
Pois é, essa possibilidade existe e é mais comum do que imaginamos.
Vou primeiro conceituar o que seria esse excesso e depois eu te dou um exemplo, ok? Vamos lá!
Ora, a palavra excesso nos remete a ideia de extrapolar os limites, de ir além do considerado aceitável, isto é, de exagerar. Por exemplo, se alguém lhe diz que Fulaninho, na festa de ontem bebeu em excesso, você já associa que esse sujeito bebeu até cair, até passar mal ou até fazer alguma besteira (provavelmente tudo isso junto).
No excesso de Legítima Defesa o raciocínio é estritamente o mesmo! É quando a vítima, para repelir a injusta agressão, extrapola os limites de sua legítima defesa. Ela se excede ao querer se defender.
Isso quer dizer que não é porque um assaltante entrou na sua residência que você está autorizado a fazer literalmente o que bem entender, como, por exemplo, torturá-lo.
Isto posto, já destaco que esse excesso, pode ser doloso ou culposo, conforme previsto pelo parágrafo único do art. 23 do Código Penal:
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Agora vamos para dois exemplos que retratam o Excesso na Legítima Defesa.
Exemplo 01.
Joãozinho, um homem pequeno, sem habilidades em artes marciais e sem portar qualquer arma, embriagado, vai para cima de Pedro para agredi-lo. Acontece que Pedro é um rapaz com quase 1,90m e mais de 100kg, faixa preta de Jiu-Jitsu.
Pedro, de imediato, saca uma Magnum .50 e atira 5 vezes contra Joãozinho. O excesso, neste caso, é intuitivo. É cristalino que atirar com uma arma de grosso calibre para repelir essa agressão seria, no mínimo, um exagero. É evidente que muito possivelmente, Pedro seria capaz de impedir o ataque com as próprias mãos, pela diferença de força física entre ambos. Ademais, apontar a arma para o agressor, muito provavelmente já o faria cessar completamente a sua ação.
Esse é o chamado pela doutrina Excesso Intensivo, que diz respeito ao exagero da vítima no instante em que ela reage para repelir a injusta agressão.
Exemplo 02.
Suponhamos agora que Joãozinho, vai para cima de Pedro para agredi-lo. Pedro, utilizando de seus conhecimentos em artes marciais,, derruba Joãozinho e aplica um estrangulamento fazendo-o desmaiar.
Agora, com Joãozinho já desmaiado, Pedro passa a desferir chutes e socos contra o já completamente incapacitado agressor. Aqui também é notório o excesso por parte de Pedro.
Esse é o denominado de Excesso Extensivo, aquele que ocorre após a vítima já ter conseguido repelir a injusta agressão.
Contudo, gostaria de chamar a atenção para um aspecto essencial para a sua atuação prática (mas também aplicável para as provas de concurso e exames da OAB): o excesso de legítima defesa deverá SEMPRE ser auferido no caso concreto.
Cada caso é um caso, sendo assim, uma mesma conduta que é considerada exagerada, consequentemente, excessiva em determinado contexto, em outro, poderá ser considerada como a utilização dos meios moderados para conseguir repelir a injusta agressão.
Imagine que determinado sujeito está vindo em sua direção para lhe agredir. Essa pessoa é "apenas" o Mike Tyson. Esse carinha pequeno aí da foto que é capa no texto.
O indivíduo é simplesmente um dos maiores boxeadores da história, pesa mais de 100kg e tem duas marretas no lugar das mãos. Minha primeira sugestão em uma situação como essa seria correr o mais rápido possível, todavia, suponhamos que a fuga não seja uma opção viável e que você também não é o Evander Holyfield.
Nesse caso, seria uma forma moderada de repelir essa injusta agressão se você, por exemplo, utilizasse de uma arma para contê-lo. Ora, se pelo menos 04 policiais teriam problemas para conseguir conter Tyson, quem dirá nós, meros mortais com dores na lombar.
O exemplo é um pouco distante da nossa realidade, mas serve ao propósito de evidenciar que as particularidades de determinado caso concreto podem definir se a legítima defesa foi ou não excessiva.





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