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O que é "Indiciamento"?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

A figura do indiciamento não é claramente disciplinada pelo processo penal brasileiro, de modo que não me recordo de uma questão da OAB tratando exclusivamente a respeito dele.


Entretanto, vamos trazer algumas informações relevantes sobre o tema para fins informativos.


O conceito de indiciamento seria o conjunto de indícios que apontem que aquela pessoa é a suspeita de ter realizado o fato típico, isto é, a infração penal.

O professor Aury Lopes Jr. (2020, p. 292) faz uma consideração relevante sobre o indiciamento e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a própria prisão cautelar:


"Destarte, o fato de ser indiciado não gera a prisão cautelar, mas pode contribuir para isso, pois o próprio indiciamento supõe um fumus commissi delicti mínimo, derivado da imputação. Não existe uma prisão cautelar automática, com fundamento exclusivo no indiciamento."

No indiciamento há um grau maior de certeza de autoria, de modo que a probabilidade de que aquele indivíduo investigado praticou determinada conduta é mais elevada. Existem provas suficientes da existência da infração penal (materialidade) e o conjunto de indícios indicam o potencial autor do delito.


Em síntese, os sinais aparentes indicam que aquele investigado foi mesmo o autor do crime.


Algumas Observações sobre o Indiciamento:


  • É um Ato Formal do Delegado

    • Deve ser fundamentado. Não é mero arbítrio ou discricionariedade;

    • Só existe na fase pré-processual


  • O indiciamento NÃO vincula o MP, de modo que não é porque o sujeito foi indiciado pela autoridade policial que necessariamente será réu na possível e futura ação penal;


  • Não há óbice para o "desindiciamento", se o arcabouço probatório que o sustentava desaparecer;


  • O investigado, uma vez indiciado, assim permanecerá até que:

    • Se arquive IP

    • Seja recebida denúncia

      • Uma vez recebida, passa a ser réu em uma ação penal.


Portanto, em linhas gerais, é esse o conceito e as principais características da figura do indiciamento.


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