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O que é a Imputabilidade Penal?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura


O conceito analítico de crime nos define que o crime é um fato típico, antijurídico e culpável.


Cada um desses substratos possuem diversas particularidades próprias que, em última análise, compõe, sustentam e anteparam toda a Teoria do Crime, que, sem dúvidas, é o ponto mais importante do Direito Penal.


No texto de hoje não vou abordar cada um dos substratos e os elementos que os compõe, mas sim falar especificamente a respeito da Imputabilidade Penal.


A princípio, vamos estabelecer que a Imputabilidade é um dos elementos que compõe o terceiro substrato do crime, qual seja, a Culpabilidade - os outros são: potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.


Feitas essas considerações, o que seria então a Imputabilidade?

Vamos nos valer do conceito formulado pelo professor Rogério Sanches Cunha (2020):


A imputabilidade pode ser definida como a capacidade de imputação, ou seja, a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

A partir da definição acima, é possível compreender, portanto, que a Imputabilidade é a Capacidade Penal.


De forma análoga, assim como existe a Capacidade no âmbito do Direito Civil, também existe a Capacidade Penal, relacionada aos sujeitos que são passíveis de receber uma sanção penal.


Sendo assim, se por exemplo o indivíduo é uma pessoa maior de 18 anos, em pleno juízo de suas faculdades mentais, ou seja, não é acometido de doença mental ou enfermidade que o torne completamente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, estamos diante da Capacidade Penal, ou seja, da Imputabilidade.

 
 
 

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