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O que é a Decadência no Processo Penal?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

Uma das primeiras coisas que ouvimos na Faculdade de Direito é que devemos aprender a diferenciar o que é Prescrição e o que é Decadência.


No entanto, geralmente, aprendemos a distinção entre esses dois institutos sob a ótica do Direito Civil e negligenciamos o seu entendimento sob a perspectiva do Direito Penal - que apesar de conceitualmente próximos, possuem diferenças substanciais.

Eu já escrevi diversos textos abordando a Prescrição Penal, em todas as suas espécies (abstrata, superveniente, retroativa e virtual e você pode acessá-los no site.


Isto posto, o que seria então a Decadência no Processo Penal?


A Decadência nada mais é do que uma Causa de Extinção da Punibilidade, conforme dispõe o art. 107, IV do Código Penal.


Em linhas gerais, a Decadência vai acarretar na perda (ou perecimento) do próprio direito da vítima em buscar a responsabilização do suposto autor de um crime.


É mister pontuar que ela surge, principalmente, nas hipóteses das Ações Penais Públicas Condicionadas à Representação e nas Ações Penais de Iniciativa Privada.


Enquanto que na primeira a vítima perde (decai) o direito de representar em face do autor do crime para que o Ministério Público promova a respectiva Ação Penal; na segunda, ela própria perde o direito de oferecer a sua inicial acusatória, no caso, a Queixa-Crime, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.


Como você pode estar imaginando, a lei prevê expressamente um prazo máximo para que a vítima represente ou ofereça a sua “denúncia privada” (queixa-crime) em face do suposto autor do crime.


Esse prazo é de 06 meses, contados da data em que houver a ciência de quem é o autor do crime. Atente-se a isso!


O prazo NÃO SE INICIA da data do crime E SIM da data em que se sabe quem foi o autor do crime. E essas datas podem - ou não - coincidir, logo, muita atenção neste aspecto.


Exemplo:


Harry Potter foi ameaçado por um homem portando um artefato semelhante a uma varinha mágica e usando uma capa preta e máscara de caveira no dia 15 de maio de 2022.


Eis que no dia 31 de maio de 2022, Harry descobre que o aquele homem desconhecido se tratava de um antigo desafeto, Lucius Malfoy. Sendo assim, o prazo para que Potter represente em face de Malfoy, inicia no dia 31 de maio, pois foi quando tomou conhecimento sobre quem foi o autor do crime de Ameaça ( 147 do CP). Resta agora saber se Harry deverá representar perante o Ministério Público ou perante o Ministério da Magia - brincadeiras à parte.


De todo modo, a previsão legal em relação a esse prazo você encontra no art. 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.


Considerações Finais.


Em síntese, o que temos de mais importante sobre o tema Decadência é:

  • Ela se trata da morte ou perecimento do próprio direito da vítima em representar ou de oferecer a queixa crime em face do autor do crime;

  • O prazo é de 06 meses e contados da data em que

  • Esse prazo é de natureza penal, sendo assim, é contado nos termos do art. 10 do Código Penal, incluindo-se o dia de início na contagem. Ademais, é um prazo improrrogável e que não se suspende ou interrompe e em sua contagem deve ser incluído os finais de semana e feriados.


PS: Nos casos da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o prazo para o seu oferecimento pelo ofendido, nos termos do artigo 103 do Código Penal, também é de 06 meses e são contados do dia em que se esgotou o prazo para que o Parquet oferecesse a denúncia.

 
 
 

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