O que é a Acareação?
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

A acareação é um termo bastante conhecido no mundo do Direito, mas curiosamente, não são todos que entendem o seu real significado.
Conforme a melhor doutrina aponta, a acareação é um procedimento realizado durante o processo penal para apurar a verdade sobre determinados fatos em que haja alguma divergência. Para isso, são colocados, frente a frente, ou cara a cara - daí a origem da palavra - as pessoas cujas declarações feitas possuam discrepâncias uma das outras.
Acusado vs Acusado
Acusado vs Testemunha
Testemunha vs Testemunha
Acusado ou Testemunha vs Pessoa Ofendida (Vítima)
Pessoa Ofendida (Vítima) vs Pessoa Ofendida (Vítima)
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Vamos para um exemplo:
Pedro está sendo processado por ter matado Fernanda. O processo conta com duas testemunhas, Thais e César.
César diz que viu Pedro em posse de uma arma de fogo e atirar contra Fernanda.
Por outro lado, Thais, afirma que, de fato, Pedro portava uma arma de fogo, mas não o viu em momento algum puxar o gatilho.
Neste caso, como é notório, há um ponto de divergência sobre um aspecto bem relevante. Assim, César e Thais, serão colocados frente a frente e novamente perguntados sobre as circunstâncias do fato e sobre as divergências em seus relatos.
Logo após, suas declarações serão reduzidas a termo e anexadas aos autos do processo.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Um questionamento que pode surgir é: se houve divergência, quer dizer que uma das pessoas mentiu?
Não necessariamente. Não se trata de uma matemática exata em que se há divergência é porque uma das pessoas está mentindo.
Na verdade, como bem ilustra a imagem do texto, pode ser, tão somente, pontos de vista diferentes sobre determinado assunto.
Logo, se duas testemunhas deram versões distintas sobre determinado fato, não haverá, automaticamente, a presença do delito de falso testemunho (Art. 342 do CP).
Em síntese, a acareação é um procedimento destinado a esclarecer as incongruências entre os relatos narrados pelas pessoas ouvidas durante um processo. Para isso, esses indivíduos são colocados frente a frente (acareados ou cara a cara, como for mais fácil de você entender) e novamente questionados sobre essas questões divergentes. Após essa nova oitiva, suas declarações são reduzidas a termo (entenda como passar para o papel tudo que foi dito), anexadas aos autos do processo e, se necessário, poderá haver uma posterior apuração pela Autoridade Policial de um possível crime de Falso Testemunho.





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