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O que é a Acareação?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

A acareação é um termo bastante conhecido no mundo do Direito, mas curiosamente, não são todos que entendem o seu real significado.


Conforme a melhor doutrina aponta, a acareação é um procedimento realizado durante o processo penal para apurar a verdade sobre determinados fatos em que haja alguma divergência. Para isso, são colocados, frente a frente, ou cara a cara - daí a origem da palavra - as pessoas cujas declarações feitas possuam discrepâncias uma das outras.


Assim nos termos do artigo 229 do CPP, é possível a realização da acareação entre:


  • Acusado vs Acusado

  • Acusado vs Testemunha

  • Testemunha vs Testemunha

  • Acusado ou Testemunha vs Pessoa Ofendida (Vítima)

  • Pessoa Ofendida (Vítima) vs Pessoa Ofendida (Vítima)


Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

Vamos para um exemplo:


Pedro está sendo processado por ter matado Fernanda. O processo conta com duas testemunhas, Thais e César.


César diz que viu Pedro em posse de uma arma de fogo e atirar contra Fernanda.

Por outro lado, Thais, afirma que, de fato, Pedro portava uma arma de fogo, mas não o viu em momento algum puxar o gatilho.


Neste caso, como é notório, há um ponto de divergência sobre um aspecto bem relevante. Assim, César e Thais, serão colocados frente a frente e novamente perguntados sobre as circunstâncias do fato e sobre as divergências em seus relatos.


Logo após, suas declarações serão reduzidas a termo e anexadas aos autos do processo.

Esse é o procedimento previsto no § único do art. 229 do CPP.


Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

Um questionamento que pode surgir é: se houve divergência, quer dizer que uma das pessoas mentiu?

Não necessariamente. Não se trata de uma matemática exata em que se há divergência é porque uma das pessoas está mentindo.


Na verdade, como bem ilustra a imagem do texto, pode ser, tão somente, pontos de vista diferentes sobre determinado assunto.

Logo, se duas testemunhas deram versões distintas sobre determinado fato, não haverá, automaticamente, a presença do delito de falso testemunho (Art. 342 do CP).


Em síntese, a acareação é um procedimento destinado a esclarecer as incongruências entre os relatos narrados pelas pessoas ouvidas durante um processo. Para isso, esses indivíduos são colocados frente a frente (acareados ou cara a cara, como for mais fácil de você entender) e novamente questionados sobre essas questões divergentes. Após essa nova oitiva, suas declarações são reduzidas a termo (entenda como passar para o papel tudo que foi dito), anexadas aos autos do processo e, se necessário, poderá haver uma posterior apuração pela Autoridade Policial de um possível crime de Falso Testemunho.

 
 
 

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