Inquérito Policial - Aspectos gerais.
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 3 min de leitura

O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem como escopo a coleta de elementos de informação sobre determinado fato típico e que, a posteriori, vão substanciar a ação penal que poderá ser proposta pelo Ministério Público.
O professor Aury Lopes Jr. (2020, p.223) define o tema com clareza:
"É uma atividade que prepara o exercício da pretensão acusatória que será posteriormente exercida no processo penal."
Esses elementos de informação que serão coletados visam demonstrar indícios de autoria (ou de coautoria e participação) e a materialidade do fato, bem como as circunstâncias em que todo o desenrolar da situação aconteceu.
A presença de indícios de autoria e prova de materialidade são conhecidas como justa causa.
O inquérito policial também é marcado pela sua característica inquisitiva, tendo em vista que nessa fase, em regra, não há o contraditório e tampouco a ampla defesa.
Por essa razão, havendo uma clara ausência de contraditório, é vedado ao magistrado fundamentar uma condenação exclusivamente nos elementos de informação colhidos em sede de investigação policial, conforme dispõe o artigo 155, caput, do CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Em relação aos Juizados Especiais Criminais, que cuidam da apuração de infrações de menor potencial ofensivo, não há que se falar em Inquéritos Policiais.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Isto posto, far-se-á uma breve consideração sobre os vícios no Inquérito Policial.
O inquérito policial, por se tratar de um procedimento administrativo que busca coletar elementos de informação, não está sujeito às nulidades do processo penal em si.
É bom destacar que os vícios do inquérito policial não possuem o condão de contaminar a ação penal, tendo em vista que não se trata de um processo judicial e sim um procedimento administrativo realizado, via de regra, sob o crivo inquisitorial, sem possibilidades de contraditório e ampla defesa.
Todavia, apesar de não haver uma contaminação da ação penal, é possível que as sanções decorrentes de tais vícios desaguem suas consequências de forma direta na ação penal.
Exemplo: Suponha que determinada perícia foi feita, durante a fase inquisitorial, violando as normas processuais e materiais inerentes a sua realização. A prova pericial obtida no presente caso, não poderá de forma alguma substancial a ação penal e tampouco fundamentar uma condenação ao final do processo.
Ademais, é bom tratar também sobre o prazo de duração do Inquérito Policial.
O inquérito policial não possui uma duração ad infinitum.
É necessário que o suspeito saiba que o Estado possui prazos para que possa conduzir contra ele uma investigação.
Diante disso existem prazos gerais, previstos no Código de Processo Penal e prazos especiais, previstos na legislação extravagante.
Vejamos os principais.
Regra Geral do CPP:
Indiciado Preso
10 Dias (art. 10 - CPP)
Indiciado Solto
30 Dias - Possibilidade de prorrogar quantas vezes forem necessárias.
Regra da Lei 11.343/06 - Lei de Drogas (artigo 51)
Indiciado Preso
30 Dias - Prorrogável por igual período.
Indiciado Solto
90 dias - Prorrogável por igual período.
Feitas tais considerações, torna-se evidente que o Inquérito Policial destina-se a apurar determinado fato para descobrir se ele é, de fato, um fato típico e, a partir disso buscar os indícios de autoria e de materialidade.
Portanto, a relevância do Inquérito Policial é ímpar, sendo o procedimento inaugural da persecução penal e que permitirá ao Parquet, titular da ação penal, ajuize a futura ação penal em face do suspeito, doravante réu após o recebimento da denúncia.
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