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Fugir da cadeia é crime?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Uma pergunta que já ouvi diversas vezes é essa: "Fugir da cadeia é crime?"


Sem delongas:


NÃO! Fugir da cadeia NÃO É CRIME!


Sendo assim, o preso que foge da cadeia não está cometendo crime algum. Portanto, se a pessoa foi condenada a uma pena de 10 anos e venha a fugir do estabelecimento prisional, a fuga, por si só, não acrescentará um único dia de pena à sua condenação.


Mas atenção: não ser crime não quer dizer que ele não sofrerá consequências no bojo de sua pena.


A consequência, neste caso, é no curso da Execução Penal, pois a fuga configura uma falta grave, nos termos do art. 50, inciso II, da Lei de Execução Penal - LEP.


Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
II - fugir;

E quando o preso comete essa falta grave, ele poderá sofrer, dentre outras consequências, as seguintes:


  1. Os lapsos temporais para a progressão de regime serão alterados, em virtude da mudança da data base;

  2. Além disso, o requisito subjetivo da "Boa Conduta Carcerária" que é exigida a obtenção do livramento condicional, progressão de regime, dentre outros benefícios será perdido e apenas poderá ser readquirido após 01 ano da ocorência do fato, ou, antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito, nos termos do art. 112, § 7º, da LEP.

  3. Como se não fosse o bastante, os dias de remição de pena pelo trabalho ou pelo estudo podem ser perdidos, na fração máxima de até 1/3, como dispõe o art. 127, caput, da LEP.


Portanto, fugir da cadeia NÃO é crime, mas implica em diversas consequências para o fugitivo - isto é - se ele for recapturado...

 
 
 

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