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Fazer uso do Direito ao Silêncio vale a pena?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura


O Nemo Tenetur se Detegere ou direito ao silêncio ou até direito de permanecer calado, é um fundamento basilar do processo penal acusatório, revestindo-se como um direito / garantia inalienável de toda e qualquer pessoa em sede de um procedimento investigativo criminal ou, principalmente, durante o processo.


Recentemente escrevi um texto entrando nos pormenores acerca do tema, haja vista o grande relevo de sua importância para todos, seja na prática penal ou até mesmo no estudo para provas e concursos públicos. Você pode ler esse texto clicando aqui.


Isto posto, no texto de hoje, pretendo abordar uma vertente mais prática, levando-os a reflexão de que será que permanecer em silêncio é sempre a melhor coisa a se fazer, isto é, será que exercer o Direito de Permanecer Calado é sempre a tese ideal a ser adotada?


De antemão, já adianto, evidentemente que não.


É bom pontuar que não existe uma fórmula mágica para a adoção de determinada estratégia ou não. O que existe é o estudo constante e a análise objetiva e minuciosa de um processo para que então, a partir disso, seja possível enxergar qual é a melhor estratégia defensiva a ser adotada em determinado caso concreto.


Vejamos dois exemplos sobre duas situações em que as pessoas envolvidas respondem pela mesma infração penal, de modo que em um dos casos, a melhor opção é ficar em silêncio, enquanto que em outra, escolha por permanecer calado seria prejudicial ao réu.


Exemplo 01.

João está sendo processado pelo crime de roubo simples, art. 157 caput do CP. Há um arcabouço robusto de provas, com filmagens que registraram o momento da ação de João, o depoimento da vítima e o relato de testemunhas. Aparentemente, a condenação será inevitável.


Neste caso, se a defesa técnica optar por ficar em silêncio, de pouco - ou nada - adiantará, já que o réu estará abrindo mão de sua autodefesa e, além disso, caso escolha falar e confessar o delito, poderá fazer jus a circunstância atenuante do artigo 65, III, alínea d da Confissão Espontânea.

Sendo assim, manter-se em silêncio, não será a melhor estratégia defensiva a ser adotada, pois privará o acusado de uma sanção penal mais branda.


Exemplo 02.

Maria está sendo processada pelo crime de roubo simples, art. 157 caput do CP. Todavia, ao revés da situação de João, as provas constantes nos autos são frágeis. Na verdade, somente há o relato da vítima que não soube identificar com clareza a ré, pois, na data do fato, estava escuro, chovia muito e a ré utilizou-se de uma máscara para cobrir a face.


Neste caso, aparentemente, o mais indicado é fazer valer o direito de permanecer calado, haja vista que não existem provas para a condenação - lembrando que, em regra, não existem provas na fase investigatória, mas tão somente a coleta de elementos informativos.


Ora, é absolutamente desnecessário correr o risco de optar por trazer a versão da ré ao processo, pois, diante da ausência de elementos probatórios, o magistrado, com fundamento no artigo 386, VII do CPP, deverá absolvê-la.


Em linhas gerais, a estratégia a ser adotada no caso de João não será a mesma a ser adotada em um caso diferente, na qual a ré é a Maria, pois, ainda que sejam acusados pelo mesmo delito, são pessoas diferentes, com formações culturais, sociais e humanas diferentes, com condições e circunstâncias judiciais diferentes e, claro, com uma produção probatória distinta ao longo da investigação e da instrução criminal.


Feitas essas considerações, a consequência lógica, portanto, é que nem sempre o direito ao silêncio é o caminho a ser adotado. Como supramencionado, não existe uma receita de bolo - e quem diz que existe ou é mal intencionado ou não possui conhecimento para estar falando sobre isso.


Em desfecho, enfatizo que não existe uma única estratégia a ser seguida, ou seja, nem sempre se manter em silêncio é positivo, a depender das condições, será melhor negar os fatos ou simplesmente confessar. É necessária uma análise criteriosa do caso em análise e então, a partir disso, adotar a melhor estratégia defensiva.

 
 
 

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