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Excesso e Desproporcionalidade na Legítima Defesa

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

A Legítima Defesa é um tema, aparentemente, intuitivo. O senso comum aponta no sentido de que a legítima defesa é ilimitada, permitindo que você se defenda da maneira como achar melhor.


Em outras palavras, se uma pessoa invade a minha casa, de acordo com o senso comum, eu estaria autorizado ceifar a vida dela da maneira como eu bem entender.

Entretanto, a Lei Penal Brasileira não é bem assim.


O Código Penal, em seus artigos 23 e 25, expressamente diz que:


Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (...)
II - em legítima defesa;Parágrafo unicoo - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (grifei)
Art 25 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (grifei)

De acordo com Código Penal al, portanto, é necessário que a resposta à injusta agressão, seja moderada, pois o excesso, seja doloso ou culposo, será punido.


Em outras palavras, a lei próibe que a pessoa que age em legítima defesa, atue de forma excessiva ou desproporcional.


Mas o que seria a "Desproporcionalidade" ou o "Excesso" na Legítima Defesa?

A Desproporcionalidade está ligada a ideia de um uso não moderado dos meios necessários para repelir a injusta agressão.


Neste caso, nunca houve uma legítima defesa, pois, desde o princípio, a ação do agente para rechaçar a agressão injusta foi desproporcional.


Exemplo.


  • Suponha que João está andando pela rua de sua casa, quando seu vizinho, Pedro, passa por ele e começa a ofendê-lo repetidamente dizendo: "Seu bosta!".

  • João, cansado de ouvir as ofensas, saca sua arma e atira contra Pedro, alegando que estava atuando em legítima defesa de sua honra subjetiva.

  • Neste caso, como é evidente, jamais poderemos falar em legítima defesa, pois houve uma desproporcionalidade na utilização dos meios para repelir a injusta agressão.


Como é sabido, todo bem jurídico é passível de defesa, inclusive a honra, mas desde que a ação para repelir a injusta agressão seja moderada e valendo-se dos meios necessários.


Portanto, se João, no exemplo acima, ao invés de atirar, optasse por mandar Pedro "calar a boca" ou, até mesmo, desferido um tapa em sua boca (pense em Will Smith e o episódio da premiação do Óscar envolvendo o tapa em Chris Rock), estaríamos diante de uma Legítima Defesa.


Já o Excesso ele diz respeito ao momento em que a pessoa, inicialmente, agia em Legítima Defesa, todavia, após cessar a agressão injusta, continuou intentando contra o agressor, excedendo em seu direito.


Exemplo.


  • Suponha que Pedro, um conhecido ladrão de casas, furtivamente entra na casa de João durante a madrugada portando uma faca;

  • João, uma pessoa que possui regularmente o porte e posse de arma de fogo, ao se deparar com Pedro na sala de sua casa, aponta a arma;

  • Pedro, apesar de ver a arma, parte para cima de João, que atira em sua perna;

  • Neste momento, Pedro, ferido, cai no chão, joga a faca longe e se rende, deitando com as mãos para trás.

  • João então chama a Polícia e, enquanto aguarda a chegada dos policiais, decide espancar Pedro, que já não mais oferecia qualquer resistência e havia cessado com sua agressão;


Neste caso, João agiu com excesso, pois, a agressão injusta já havia cessado com Pedro rendido no chão. Portanto, em razão dessa atitude, João responderá pelo excesso doloso, sendo responsabilizado pelo crime de Lesão Corporal.


Diante disso, a diferença entre a Desproporcionalidade e o Excesso reside no fato de que:


  • Na Desproporcionalidade, nunca houve legítima defesa, pois, desde o início, o agente atuou com meios imoderados para repelir a injusta agressão;

  • Enquanto que no Excesso, inicialmente havia um cristalino cenário de legítima defesa. Todavia, em algum momento, houve um excesso por parte da pessoa, que pode ser responsabilizada por isso, seja por ter agido com dolo ou culpa em relação ao excesso.

 
 
 

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