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Dolo Eventual e Culpa Consciente: Qual a diferença?

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

A conduta é um elemento basilar do Direito Penal. Não seria absurdo dizer que é o sustentáculo de praticamente todo o estudo das Ciências Criminais. A razão disso é explicada pelo brocardo “Nullum crimen sine actione”. Ora, não existe crime se não houver uma conduta.


Mais do que isso, a conduta deve necessariamente ser humana e voluntária, capaz de externalizar a vontade do agente, por meio de uma ação (conduta comissiva) ou de uma omissão (conduta omissiva).


Feitas essas considerações, vamos estabelecer a sútil diferença entre o Dolo Eventual e a Culpa Consciente. Lembrando, a intenção aqui é somente apontar a diferença entre ambos, o que não dispensa de forma alguma o estudo aprofundado do tema.


O Código Penal, em seu artigo 18, I, traz a figura do dolo, direto e eventual, adotando as teorias da vontade e do assentimento respectivamente quando versa sobre o tema.

Crime doloso


I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;


Dessa forma, conforme depreende-se da leitura da segunda parte do dispositivo legal, o Dolo Eventual surge quando o agente assume o risco de produzir um determinado resultado.


É importante pontuar dois aspectos sobre o dolo eventual:

No dolo eventual agente não deseja o resultado - se não estaríamos falando de dolo direto - mas assume o risco de produzi-lo;


Além de assumir o risco, o agente é indiferente em relação à ocorrência desse resultado. Ele percebe e prevê a gama de possibilidades que podem acontecer em virtude de sua conduta, mas mantém-se inapetente quanto a isso.


Já a Culpa Consciente, decorrente, por óbvio, de uma conduta culposa e surge quando o agente também prevê a possível gama de resultados, todavia acredita verdadeiramente que eles não acontecerão. Geralmente, essa espécie de culpa dar-se-á com aquele indivíduo que confia demais em suas próprias habilidades


Portanto, na Culpa Consciente, ao revés do que ocorre no Dolo Eventual, não há indiferença ou desdém da pessoa em relação à ocorrência do resultado e consequente lesão ao bem jurídico, mas sim uma crença fiel de que aquele resultado não acontecerá.


Para melhor ilustrar, é mister que coloquemos dois exemplos, um de Dolo Eventual e outro de Culpa Consciente, vejamos:


Um motorista, que após ingerir enorme quantidade de bebida alcoólica, decide pegar seu carro e dirigir bem acima dos limites de velocidade e zigue-zague em uma avenida movimentada, percebendo que com sua conduta, poderia causar um acidente. Em dado momento, esse motorista perde o controle do carro, atropela e mata um pedestre

No caso acima, esse motorista responderá por homicídio doloso na modalidade dolo eventual.


Já em relação à Culpa Consciente podemos trazer à baila o exemplo do consagrado professor Rogério Sanches Cunha (2020 p. 269):


"O atirador de elite, que prevê a possibilidade de atingir a vítima do sequestro, mas afasta a ocorrência desse resultado por conta de sua técnica apurada, gerando o evento indesejado, responde por culpa consciente e não dolo eventual."


Como dito, a intenção do presente texto é trazer a diferença entre os institutos de forma clara, mas enfatizo que apenas essa leitura não substitui de forma alguma o estudo aprofundado de algum manual de Direito Penal.


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