DIFERENÇA entre Erro de Tipo e Erro de Proibição em dois parágrafos e com exemplos!
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

Sem delongas, vamos lá:
Erro de Tipo:
O Erro de Tipo deve ser entendido como a FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. Em razão dessa falsa percepção da realidade, a pessoa comete uma infração penal sem saber que está cometendo. Em outras palavras, o sujeito não tem noção do que está fazendo, pois a sua percepção da realidade está equivocada.
Exemplo.
Imagine que diversos alunos colocaram seus celulares na mesa do professor para gravar uma aula de Direito Penal em uma sexta-feira, às 22h00.
Quando toca o sinal para a saída, todos muito apressados, pegam os aparelhos celulares da mesa e vão embora. Joãozinho, quando entra em seu carro, percebe que pegou, sem querer, o celular de Pedrinho, achando erroneamente que era o seu.
Em tese, Joãozinho subtraiu coisa alheia móvel (Furto, art. 155 do CP). Mas é evidente que não houve dolo por parte dele, ele apenas teve uma falsa percepção da realidade, pois acreditava que o celular que ele havia pegado na mesa, era o seu.
Essa é uma clara hipótese de Erro de Tipo.
Erro de Proibição:
No Erro de Proibição, ao contrário do Erro de Tipo, a pessoa NÃO TEM uma falsa percepção da realidade. Na verdade, ELA SABE EXATAMENTE O QUE ESTÁ FAZENDO, mas acredita fielmente que a sua conduta não está em desacordo com o Direito, ou seja, que a sua conduta é lícita e permitida.
Exemplo.
Suponha que a emissora mais assistida no país divulgue que foi aprovado um projeto de lei de reforma no Código Penal em que passa a ser permitida a prática da Eutanásia.
Um telespectador desavisado e sem conhecimentos jurídicos, entende que a Eutanásia passou a ser permitida no Brasil e, em posse dessa informação incorreta, ele decide praticar a morte indolor em seu irmão, que padece de enfermidade incurável e está em estado terminal no hospital.
Perceba que o telespectador sabia exatamente o que estava fazendo (Eutanásia), mas ele fielmente acreditava que a sua conduta era completamente lícita e permitida.
Essa é uma clara hipótese de Erro de Proibição.





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