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Dica prática: atenção para a Data Base na Execução Penal

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Essa é uma dica essencial para quem vai atuar na Execução Penal: a atenção na data base.


Inicialmente, o que é a data base?


A data base é o marco temporal inicial para que o reeducando possa obter e usufruir de benefícios na execução da pena, tais como a progressão de regime, livramento condicional, saídas temporárias, etc.


Ocorre que é extremamente comum que a data base que consta no Atestado de Pena do sentenciado esteja errada, o que, quase sempre, leva o reeducando a cumprir um lapso temporal maior para a obtenção de algum benefício.


O erro mais comum é aquele proveniente da progressão de regime. Vou te explicar com um exemplo.


  • Suponha que Joãozinho alcançou o lapso temporal para progredir do regime fechado para o semiaberto em 21/07/2023.

  • Todavia, o Juiz da Vara de Execução Penal apenas concede a progressão para o regime semiaberto em 21/08/2023, exatamente um mês depois da data que Joãozinho efetivamente deveria progredir.


Em um cenário como esse, é comum que a nova data base, isto é, aquela para a obtenção da progressão para o regime aberto, seja a data da decisão que concedeu o direito à progressão de regime. Dessa forma, no exemplo acima, a nova data base seria 21/08/2023.


Entretanto, a data base para a nova progressão (do regime semiaberto para o aberto), não deve ser a data da decisão que concede a progressão de regime, mas sim o dia em que o reeducando atingiu o lapso temporal necessário para conseguir a progressão para o regime semiaberto.


No exemplo acima, esse erro na data base se configura manifestamente como excesso de execução.


Uma data base incorreta pode significar meses e talvez anos a mais de cumprimento de pena.


Vou te dar um exemplo prático de um caso que atuei:


A data base do meu cliente constava como maio de 2022, pois era a data da decisão que havia concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto.


Todavia, ele havia atingido o lapso temporal para progressão em outubro de 2021, portanto, havia uma diferença de praticamente 07 meses entre as datas.


E claro que essa diferença causava um impacto enorme para a obtenção da nova progressão, do regime semiaberto para o aberto.


Então, a dica prática é: foi contratado para atuar em um processo de execução penal? Verifique imediatamente a data base!

 
 
 

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