Aditamento da Ação Penal - próprio e impróprio
- ygoralexandrosam
- 13 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

Inicialmente precisamos estabelecer o conceito de "Aditamento".
Aditamento significa, sem grandes delongas, adicionar fatos e / ou pessoas à inicial acusatória.
Tanto que a imagem que ilustra este texto traz a palavra "acrescentar". Portanto, se trata de uma inclusão de informações que anteriormente não estavam presentes quando ajuizada a ação penal.
Dito isso, a doutrina convencionou separar o aditamento em próprio e impróprio.
O Aditamento Próprio é aquele que diz respeito à inclusão de novos fatos ou de novos acusados.
Por essa razão, o Aditamento Próprio também se subdivide em "Real", quando se refere ao acréscimo de fatos, ou "Pessoal", quando se refere à inclusão de novos réus.
Já em relação ao Aditamento Impróprio ele não se trata da adição de um novo fato ou réu, mas sim de uma correção feita na inicial acusatória.
Por exemplo, existe um erro material (referente a data do cumprimento de uma prisão preventiva), e esse equívoco é corrigido.
Evidente, portanto, que não existe nenhum tipo de acréscimo de novos fatos ou pessoas, mas apenas uma retificação.
Vejamos agora, abaixo, um esquema para melhor ilustrar os conceitos apresentados, acompanhado de exemplos:
Aditamento Próprio
Subdivide em:
Aditamento Próprio Real (diz respeito a adição de fatos);
Exemplo: Neymar é denunciado pelo crime de Ameaça (art. 147). Todavia, ao longo da instrução, apurou-se que além da ameaça, houve o crime de Perseguição (art. 147-A). Portanto, caberá ao MP acrescentar esse novo fato para que Neymar possa responder pelos dois delitos.
Aditamento Próprio Pessoal (diz respeito a adição de pessoas ao polo passivo da Ação Penal);
Exemplo: Cristiano Ronaldo, em dificuldades financeiras, respondia pelo crime de Roubo (art. 157). Entretanto, ao longo da instrução, descobriu-se que Lionel Messi, é coautor do delito. Sendo assim, também deve ser incluído no polo passivo da Ação Penal.
Aditamento Impróprio
Se trata de uma simples retificação ou correção da inicial acusatória (denúncia ou queixa-crime);
Exemplo: A denúncia narrou que o réu foi preso preventivamente em 26.06.2023, mas, na realidade, a prisão do réu se deu no dia 25.06.2023.
Esse é um resumo envolvendo o tema "Aditamento".





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