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A Teoria dos Testículos Despedaçados

  • ygoralexandrosam
  • 13 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Sim, você não leu errado. O nome é esse mesmo: Teoria dos Testículos Despedaçados.


Essa teoria foi desenvolvida nos Estados Unidos e pauta-se em uma ideia bem simples:

Se os agentes policiais tomarem como medida de combate à criminalidade, a perseguição ferrenha contra criminosos que cometem delitos menores, o resultado será tão somente a mudança de local de atuação desses delinquentes. Em compêndio, eles serão vencidos "pelo cansaço" da perseguição, mas não desistirão da prática delitiva, só vão buscar locais alternativos para a manutenção de sua empreitada criminosa.


Por exemplo, se a polícia passa a perseguir de forma contumaz, constante e obstinada um “batedor de carteiras” (art. 155, CP) ou um estelionatário (art. 171, CP), chegará um momento em que esse criminoso vai mudar o seu local de atuação, visando um ambiente com menor presença do Estado, almejando se ver livre da persecução das autoridades policiais e, desta maneira, continuar com a prática das infrações penais.


Em outras palavras, se a perseguição policial se der com muito afinco e persistência, a ponto de causar transtornos tão grandes ao criminoso, e que esses transtornos sejam equivalentes a “despedaçar seus testículos”, ele, invariavelmente, vai procurar algum local que seja o mais distante possível dessas autoridades.


Qual seria o corolário lógico da aplicação prática da Teoria dos Testículos Despedaçados?


O deslocamento da criminalidade. Se antes havia uma enorme quantidade de furtos praticadas no bairro X, com o aumento do policiamento e da repressão à criminalidade, a tendência é que haja um deslocamento da prática dessas infrações penais para o bairro Y, e assim sucessivamente.


Criticar a repressão seletiva por parte das autoridades policiais, não se trata de buscar o abolicionismo penal, mas sim de desaprovar a persecução penal irrefreada. Aristóteles já ensinava que a virtude está no meio termo e não nos caminhos extremistas, isto é, nem ao abolicionismo e nem ao punitivismo exacerbado.


Deste modo, a busca deve se pautar em irradiar efetividade ao processo penal, aplicando-o nos delitos que mereçam uma reprimenda estatal adequada e não a mera criminalização dos “ladrões de galinha”. À vista desses comentários, recomendo meu texto sobre a Justiça Restaurativa, que você pode ler acessando este link.


Essa teoria, portanto, não soluciona de forma alguma o problema da criminalidade, tendo em vista que ocorre somente um deslocamento do lócus de atuação do infrator, apenas uma mudança de onde se dão as práticas delitivas e, por conseguinte, o seu efeito é tão só uma irreal aparência da redução das transgressões penais.


Em desfecho, apesar de seu nome, digamos, um tanto quanto excêntrico, nós assistimos a sua corriqueira aplicação no nosso cotidiano e não entendemos por qual razão a criminalidade pareça tão frequente e incessante, só alterando, de vez em quando, de lugar. Bom, talvez seja em razão dos testículos despedaçados.



 
 
 

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